Essa política para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o conhecimento do cliente pretende informar a Chidori Technologies SRL e garantir os procedimentos para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, respectivamente, o conhecimento do cliente, de acordo com as disposições da Lei 129/2019 para o outro aplicativo e combate ao dinheiro e financiamento da Lei 129/2019 ”/2019.
Os termos e expressões escritos no caso nesta política para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o conhecimento da clientela terão o significado atribuído sob as condições de uso publicadas no site da empresa.
As informações apresentadas abaixo se referem principalmente a:
Lavagem de dinheiro - representa o crime fornecido pelo artigo 49 da Lei 129/2019: Disfarce sob a aparição de legalidade de lucros obtidos ilegalmente. É feito em três etapas:
Financiamento do terrorismo - representa o crime fornecido pelo Artigo 36 da Lei 535/2004 sobre a prevenção e combate ao terrorismo: coleta ou provisão, direta ou indiretamente, fundos, lances ou ilícitos, com a intenção de ser usado ou de saber que eles devem ser usados, em parte, para a comissão de terrorismo ou apoiar uma entidade.
Entidade de relatórios - representa a pessoa jurídica que tem a obrigação de tomar medidas sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, de acordo com as disposições da Lei 129/2019. De acordo com o artigo 5, parágrafo. (2) da Lei 129/2019, Chidori Technologies SRL tem a capacidade do Raptorteur.
Real beneficiário - Qualquer pessoa natural que eventualmente possua ou controla o cliente e/ou a pessoa natural em nome ou no interesse de quem/para quem uma transação, uma operação ou uma atividade é realizada.
Conhecendo a clientela - medidas para verificar a identidade do cliente, os objetivos pelos quais eles negociam, a identidade dos verdadeiros beneficiários das transações realizadas pelo cliente e de qualquer outra informação necessária para relatar transações suspeitas ou para relatar as transações que excedem o valor de 10.000 euros (ou equivalente a LEI).
CLIENTE/ CLIENTELE - Qualquer entidade natural, legal ou sem personalidade legal com a qual as entidades de relatórios realizam relações comerciais ou com as quais outras operações de permanente ou ocasionalmente realizam. O cliente de uma entidade é considerado qualquer pessoa com quem, ao realizar suas atividades, a entidade relatória negociou uma transação, mesmo que a respectiva transação não tenha sido concluída, assim como qualquer pessoa que se beneficie ou se beneficiou, no passado, os serviços de uma entidade de relatório.
Transação suspeita - Uma transação em conexão com a qual há uma suspeita razoável de que ela tem como objeto que cometer uma ofensa/ respectivamente que a negociação ou seu representante não é quem se afirma ser; Em quaisquer outras situações ou em relação a elementos que provavelmente levantarão suspeitas sobre o caráter, o objetivo econômico ou a motivação da transação, como a existência de anomalias ao perfil do cliente, bem como quando há indicações que os dados mantidos no cliente ou no verdadeiro beneficiário não são reais ou tópicos, e o cliente recusa para atualizá -los ou oferecer.
Pessoas expostas publicamente - pessoas naturais que exercem ou exerceram funções públicas importantes, sendo incluídas na lista do artigo 3 da Lei 129/2019.
OnPCSB é a unidade de informação financeira da Romênia (filho) e está diretamente subordinada ao governo da Romênia. O principal objetivo do escritório é prevenir e combater a lavagem de dinheiro pela análise de profundidade de informações e relatórios fornecidos pelas entidades de relatórios, respectivamente, notificando as autoridades na hipótese de suspeitas razoáveis sobre a ofensa de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Como entidade de relatório, a Chidori Technologies SRL tem a obrigação de fornecer os relatórios do escritório sobre transações ou transações suspeitas cujo valor é de pelo menos 10.000 euros (ou equivalente em Lei).
O ONPCSB tem o direito de solicitar qualquer tipo de informação da Chidori Technologies Sr.L, que pode ser relevante na prevenção e combate ao terrorismo, e isso é obrigado a disponibilizar essas informações, de acordo com as disposições legais.
A política define os elementos e medidas que serão considerados pela equipe da Companhia para identificar, quantificar e reduzir o risco de lavagem de dinheiro e financiar o terrorismo através dos serviços oferecidos por ela.
A empresa implementou instrumentos e aplicativos adequados para o monitoramento das transações realizadas por meio de seus caixas eletrônicos / site. Isso permite que a empresa realize cheques sobre transações e identifique quaisquer relações comerciais suspeitas. Nesse sentido, certos alertas são usados que são ativados no momento da relatórios de atividades suspeitas nas contas de clientes. Ao mesmo tempo, a equipe da empresa garante que a história das transações realizada através dos caixas eletrônicos/ site seja armazenada corretamente.
O sistema de computador de monitoramento existente usa os parâmetros apropriados, definidos com base nos padrões nacionais e internacionais, respeitando as instruções emitidas pelo ONPCSB.
Conhecer a clientela é o principal meio pelo qual as políticas para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento terrorista são alcançados. Através dos cheques realizados por ocasião de expressar a intenção do cliente de negociar através dos caixas eletrônicos/ site, as tentativas potenciais de realizar transações suspeitas podem ser identificadas e, consequentemente, a atividade criminosa pode ser impedida.
Em vista das disposições das condições de uso das tecnologias Chidori SRL, os clientes só podem negociar dentro dos limites indicados. Também é proibido de negociar por meio de caixas eletrônicos/ webiste, pela empresa pelo público exposto.
A empresa também realiza os seguintes tipos de atividades, a fim de cumprir a legislação sobre a prevenção e combate a lavagem de dinheiro e financiamento terrorista:
documentos
Recursos
Comprar
Vender
Trocar
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